SEGURANÇA DO TRABALHO


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PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS – PGR


A Portaria nº 6.730, de 9 de março de 2020, aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, ou seja, a nova NR 1 passará a estabelecer que as empresas deverão implementar,
por estabelecimento, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO em suas atividades. Esse gerenciamento de riscos ocupacionais deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, o qual substituirá o atual PPRA.

Visando à preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes existentes ou que venham
a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.



Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

  • Na Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento que faz parte do processo de licenciamento sanitário, baseado nos princípios da não geração e na minimização da geração de resíduos. O mesmo deve descrever as ações relativas ao seu manejo, desde a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento até a disposição final, bem como a proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
  • Com o objetivo de orientar os serviços para uma correta elaboração de seus Planos de Gerenciamento de Resíduos e para que haja um efetivo gerenciamento dos mesmos nos estabelecimentos, de acordo com a legislação da área, disponibilizamos a seguir a relação de documentos necessários.